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PL PROJETO DE LEI 1959/2024

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Juruaia o imóvel que especifica. (Destinação: uso da Secretaria Municipal de Saúde).
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Observação Imóvel n° 7.954, a fls. 1 do Livro 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muzambinho. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Emenda nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa, retificar os dados e a destinação do imóvel. Antes o imóvel era destinado à manutenção das atividades de almoxarifado e outros serviços ligados a Secretaria Municipal de Saúde, agora, ao uso da Secretaria Municipal de Saúde.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1