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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10039/2024

Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para determinar às autoridades correcionais da instituição que façam cessar de imediato a formalização da abertura de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares para a punição de policiais militares com base única e exclusivamente em "prints" de mensagens de "e-mail" ou Whatsapp, sem a devida aferição da veracidade de seu conteúdo pela por oficial, uma vez que tais dados podem ser facilmente manipuláveis, o que, inclusive, tem sido motivo de anulação de processos no âmbito judicial, tendo em vista a necessidade de orientação a tais autoridades para que obedeçam aos requisitos do devido processo legal e também para que tais "prints", quando usados como prova digital para a apuração de possível transgressão disciplinar, tenham seu conteúdo devidamente certificado por meio de ata notarial, instrumento adequado para a comprovação da existência do fato ou da situação, possibilitando seu uso como prova no processo.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para determinar às autoridades correcionais da instituição que façam cessar de imediato a formalização da abertura de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares para a punição de policiais militares com base única e exclusivamente em "prints" de mensagens de "e-mail" ou Whatsapp, sem a devida aferição da veracidade de seu conteúdo pela por oficial, uma vez que tais dados podem ser facilmente manipuláveis, o que, inclusive, tem sido motivo de anulação de processos no âmbito judicial, tendo em vista a necessidade de orientação a tais autoridades para que obedeçam aos requisitos do devido processo legal e também para que tais "prints", quando usados como prova digital para a apuração de possível transgressão disciplinar, tenham seu conteúdo devidamente certificado por meio de ata notarial, instrumento adequado para a comprovação da existência do fato ou da situação, possibilitando seu uso como prova no processo.
Proposições relacionadas Documento RQN 7822 de 2024

Evento Decorrente da audiência pública da Comissão de Segurança Pública, realizada em 17/07/2024 às 10:00. 40ª Reunião Extraordinária.
Indexação

Tramitação
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