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PL PROJETO DE LEI 984/2023

Altera a Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta o inciso XV ao art 15, para incluir entre as atribuições comuns ao Estado e aos municípios a de manter plataforma digital contendo informações relativas ao histórico de saúde dos pacientes que possa ser compartilhada em tempo real entre os estabelecimentos de saúde do Estado.)
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/07/2023
Proposições relacionadas Documento PL 1368 de 2023
Documento RQN 6365 de 2024

Proposições anexadas Documento PL 2878 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Acrescenta entre as atribuições comuns ao Estado e aos municípios a de manter plataforma digital com informações relativas ao histórico de saúde e aos prontuários dos pacientes que possa ser compartilhada em tempo real entre os estabelecimentos de saúde de Minas Gerais. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.

Documentos

Tramitação
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