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PL PROJETO DE LEI 974/2023

Acrescenta parágrafo ao art 10 da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Acrescenta o § 4º, condicionando o usufruto da alíquota prevista no inciso III à comprovação de cumprimento de legislação federal de reserva de vaga para aprendizes e deficientes.)"
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DPD FFO.
Indexação
Resumo Prevê incentivar o cumprimento das cotas de contratação de aprendizes por parte das empresas, condicionando benefícios fiscais à observância dessas obrigações legais. Propõe condicionar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - ao cumprimento da cota de contratação de aprendizes. Substitutivo nº 1: Substitui o termo “deficiente” por “pessoa com deficiência” e inclui os reabilitados da Previdência Social entre os beneficiários da reserva de cargos.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1