PL PROJETO DE LEI 889/2023
PL 889/2023
Agora
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Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 23795, de 15 de janeiro
de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens -
Peab - e dá outras providências. (Obriga os empreendimentos minerários ou
industriais que possuam barragem para acumulação ou disposição de
rejeito, resíduo, água ou líquido associado ao processo produtivo a
informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento
a situação de estabilidade da barragem e a treinar população para
evacuação.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC SPU.
Indexação
Resumo Obriga os empreendimentos minerários ou industriais que possuam barragens para acumulação ou disposição de rejeitos, resíduos, água ou líquidos associados aos processos produtivos a informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento - ZAS -, em especial às escolas, creches, hospitais e centros de saúde e estabelecimentos similares, a situação de estabilidade das barragens e treinar a população para evacuação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC SPU.
Indexação
Resumo Obriga os empreendimentos minerários ou industriais que possuam barragens para acumulação ou disposição de rejeitos, resíduos, água ou líquidos associados aos processos produtivos a informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento - ZAS -, em especial às escolas, creches, hospitais e centros de saúde e estabelecimentos similares, a situação de estabilidade das barragens e treinar a população para evacuação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
22/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
20/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública, para parecer.