PL PROJETO DE LEI 882/2023
PL 882/2023
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Concede autonomia administrativa e financeira para gestão das escolas de
educação infantil, fundamental e média no Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Concede autonomia administrativa e financeira às escolas de educação infantil, fundamental e médio da rede estadual ao permitir que recebam recursos globais para despesas de custeio e capital. Autoriza os conselhos escolares a aprovarem os orçamentos e prestarem contas das verbas recebidas. Permite que as unidades escolares contratem diretamente serviços de engenharia, infraestrutura, construção e reformas, priorizando o credenciamento e flexibilizando o número de cotações exigidas, desde que justificadas. Possibilita a contratação emergencial de pessoal e o uso de pequenas despesas mensais proporcionais ao número de alunos, com prestação de contas simplificada. Estabelece que o Estado priorize o repasse de recursos financeiros, em vez do envio direto de equipamentos e mobiliário, distribuindo proporcionalmente os valores utilizados em 2022 nos dois anos seguintes conforme as necessidades das escolas. Substitutivo nº 1: Retira a ênfase na autonomia plena das escolas públicas para gerir recursos humanos e financeiros e centraliza parte do controle na Secretaria de Estado de Educação – SEE –, com foco na regulamentação via caixas escolares.
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Concede autonomia administrativa e financeira às escolas de educação infantil, fundamental e médio da rede estadual ao permitir que recebam recursos globais para despesas de custeio e capital. Autoriza os conselhos escolares a aprovarem os orçamentos e prestarem contas das verbas recebidas. Permite que as unidades escolares contratem diretamente serviços de engenharia, infraestrutura, construção e reformas, priorizando o credenciamento e flexibilizando o número de cotações exigidas, desde que justificadas. Possibilita a contratação emergencial de pessoal e o uso de pequenas despesas mensais proporcionais ao número de alunos, com prestação de contas simplificada. Estabelece que o Estado priorize o repasse de recursos financeiros, em vez do envio direto de equipamentos e mobiliário, distribuindo proporcionalmente os valores utilizados em 2022 nos dois anos seguintes conforme as necessidades das escolas. Substitutivo nº 1: Retira a ênfase na autonomia plena das escolas públicas para gerir recursos humanos e financeiros e centraliza parte do controle na Secretaria de Estado de Educação – SEE –, com foco na regulamentação via caixas escolares.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação, à Associação de Diretores de Escolas Oficiais do Estado de Minas Geras, ao Colegiado de Diretores de Escolas Estaduais de Barbacena, ao Colegiado de Diretores de Ipatinga e Santana do Paraíso, ao Colegiado de Diretores da Rede Estadual de Unaí, ao Colegiado de Diretores das Escolas Estaduais de Pará de Minas e ao Colegiado de Diretores das Escolas Estaduais de Divinópolis.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação, à Associação de Diretores de Escolas Oficiais do Estado de Minas Geras, ao Colegiado de Diretores de Escolas Estaduais de Barbacena, ao Colegiado de Diretores de Ipatinga e Santana do Paraíso, ao Colegiado de Diretores da Rede Estadual de Unaí, ao Colegiado de Diretores das Escolas Estaduais de Pará de Minas e ao Colegiado de Diretores das Escolas Estaduais de Divinópolis.
25/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
24/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
24/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Retirado o parecer apresentado anteriormente. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2025, pág 29.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Retirado o parecer apresentado anteriormente. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2025, pág 29.
03/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Retirado de pauta a requerimento da Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Retirado de pauta a requerimento da Dep. Maria Clara Marra.
18/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Zé Laviola.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
26/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
16/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
13/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/6/2023, pág 97. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/6/2023, pág 97. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.