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PL PROJETO DE LEI 859/2023

Dispõe sobre teste de HIV em gestantes, no pré-natal, e em recém- nascidos.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga os hospitais da rede pública e privada do Estado a realizarem o teste do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV –, nas gestantes atendidas em suas dependências, no período pré-natal, e nos recém- nascidos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Altera a lei que assegura o oferecimento gratuito de exames para diagnóstico da Aids às gestantes atendidas pela rede pública, com o objetivo de garantir o teste a todas as gestantes e aos recém-nascidos, segundo os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas elaboradas pelos órgãos de saúde competentes.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1