PL PROJETO DE LEI 859/2023
PL 859/2023
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Dispõe sobre teste de HIV em gestantes, no pré-natal, e em recém-
nascidos.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga os hospitais da rede pública e privada do Estado a realizarem o teste do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV –, nas gestantes atendidas em suas dependências, no período pré-natal, e nos recém- nascidos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Altera a lei que assegura o oferecimento gratuito de exames para diagnóstico da Aids às gestantes atendidas pela rede pública, com o objetivo de garantir o teste a todas as gestantes e aos recém-nascidos, segundo os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas elaboradas pelos órgãos de saúde competentes.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga os hospitais da rede pública e privada do Estado a realizarem o teste do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV –, nas gestantes atendidas em suas dependências, no período pré-natal, e nos recém- nascidos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Altera a lei que assegura o oferecimento gratuito de exames para diagnóstico da Aids às gestantes atendidas pela rede pública, com o objetivo de garantir o teste a todas as gestantes e aos recém-nascidos, segundo os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas elaboradas pelos órgãos de saúde competentes.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
07/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 19.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 19.
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias (proposição redistribuída).
01/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 38.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 38.
26/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
16/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
13/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/6/2023, pág 78. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/6/2023, pág 78. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.