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PL PROJETO DE LEI 849/2023

Dispõe sobre a vedação de inclusão de cláusula restritiva em contratos, termos de doação e demais instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde com os hospitais filantrópicos na utilização de bem doado. 
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU APU.
Indexação
Resumo Proíbe a inclusão de cláusula restritiva em contratos, termos de doação e demais instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde – SES – com os hospitais filantrópicos, na utilização de bem doado pela SES. Prevê que poderá ser incluída regra para utilização prioritária ou preferencial a pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS - em contratos assistenciais, termos de adesão e demais instrumentos congêneres de bem doado pela referida secretaria. Substitutivo nº 1: Enfatiza a máxima utilização dos bens doados em prol da saúde, permitindo também o uso na rede privada sob certas condições. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui o Fundo Estadual de Saúde – FES. Estabelece que a permissão de que trata a proposição não se aplica a bens de consumo ou a bens permanentes doados ou cedidos a entidades que atendem exclusivamente ao SUS. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Delimita a utilização dos bens permanentes doados àqueles destinados às unidades de apoio diagnóstico e terapêutico. Permite o uso ampliado desses equipamentos, especialmente em hospitais de menor porte, desde que não prejudique a prioridade do SUS. Exclui da regra os bens ligados diretamente a unidades assistenciais ou leitos exclusivos do SUS. Determina ainda que o uso seja registrado em relatório próprio e proíbe a cessão, troca, locação ou transferência dos bens, que devem ser empregados apenas nos serviços institucionais das entidades, evitando proveito econômico indevido por terceiros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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13
12
11
10
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8
7
6
5
4
3
2
1