Voltar

PL PROJETO DE LEI 818/2023

Altera a Lei 23904, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado. (Altera ementa e art 1º, para instituir Política de Dignidade e Saúde Menstrual.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25075 2024 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25075 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Proposição de Lei PRL 26057 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política de Dignidade e Saúde Menstrual no Estado mediante alteração da lei que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos. Substitutivo nº 1: Suprime a criação da política e adequa a proposição às balizas constitucionais definidas em matéria de iniciativa legislativa. Substitutivo nº 2: Torna a dispor sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado. Emenda nº 1: Especifica as mulheres como beneficiárias do acesso a absorventes ou itens de higiene similares. Emenda nº 2: Substitui a frase "pessoas em situação de vulnerabilidade social" por "mulheres em situação de vulnerabilidade social" e as define como beneficiárias prioritárias do acesso a absorventes ou itens de higiene similares. Emenda nº 3: Especifica as mulheres nos objetivos que tratam do acesso a absorventes ou itens de higiene similares e da defesa da saúde integral. Emenda nº 4: Especifica as mulheres no dispositivo que menciona a saúde reprodutiva.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1