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PL PROJETO DE LEI 800/2023

Acrescenta inciso ao art 2º da Lei 21733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública. (Acrescenta inciso V ao art 2º, dispondo sobre acionamento de forças de segurança pública por canais digitais.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Acrescenta dentre os objetivos da política estadual de segurança pública a possibilidade do acionamento das forças de segurança pública por meio de canais de acesso digital. Substitutivo nº 1: Acrescenta medidas a serem adotadas para atuação das forças de segurança pública na implementação da política, garantindo o emprego de pessoal em quantidade que assegure a superioridade policial e o fornecimento de equipamentos conectados à internet para comunicação institucional entre servidores civis e militares, ou o reembolso pelo uso de equipamento pessoal.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1