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PL PROJETO DE LEI 632/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do sistema de logística reversa no Estado para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2023
Proposições anexadas Documento PL 3540 de 2025

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD DEC FFO.
Indexação
Resumo Obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos acondicionados em embalagens, produzidos ou comercializados no Estado, a estruturar e implementar o sistema de logística reversa, visando o recolhimento de materiais recicláveis, garantindo a destinação adequada do lixo, promovendo a gestão sustentável dos resíduos sólidos, valorizando os catadores, apoiando a coleta seletiva e incentivando a participação dos cidadãos. Inclui as cooperativas e associações de catadores no sistema de logística reversa, com objetivo de expandir e otimizar os processos logísticos e a reciclagem de resíduos, além de promover a inclusão social, gerando emprego e renda. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, removendo dispositivos que tratam da criação de órgãos na estrutura da administração direta estadual e que envolvem questões orçamentárias.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1