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PL PROJETO DE LEI 612/2023

Dispõe sobre a implantação do programa de orientação psicológica voluntária nas escolas públicas do Estado.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino, para incluir, dentre os objetivos, contribuir para a articulação com instituições de ensino superior para cooperação em programas de pesquisa, extensão e estágio supervisionado na área de psicologia e serviço social. Substitutivo nº 2: Estabelece a inclusão da articulação com instituições de ensino superior para cooperação em programas de pesquisa, extensão e estágio supervisionado na área de psicologia e serviço social como medida para alcançar os objetivos do desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino. Assegura ainda que tais ações sejam implementadas em todas as escolas da rede estadual de ensino. Substitutivo nº 3: Estabelece que a oferta de profissionais na área de psicologia e serviço social nas escolas estaduais seja realizada de forma progressiva.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
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