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PL PROJETO DE LEI 603/2023

Estabelece medidas para o combate à desinformação proposital no âmbito da administração pública.
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Proposições anexadas Documento PL 3063 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Estabelece como diretriz para elaboração do Currículo de Referência de Minas Gerais, o conteúdo “Combate à desinformação fraudulenta”, também conhecida como "fake news". Determina que o Estado destine parte da verba publicitária, bem como horário em sua grade de comunicação para combater a desinformação fraudulenta. Incumbe à Controladoria Geral do Estado - CGE -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e à Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom -, a atuação para o enfrentamento da desinformação na administração estadual. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a semana de conscientização sobre o uso adequado das novas tecnologias de informação e comunicação, incluindo entre os objetivos da data a promoção de atividades e discussões que visam evitar a disseminação de informações falsas e estimular o uso crítico e ético dessas tecnologias. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a propaganda e a publicidade, bem como aquelas que estabelecem a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação e a Semana Estadual pela Liberdade de Expressão, incluindo medidas para combater a desinformação, informações fraudulentas e notícias falsas.

Documentos

Tramitação
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