PL PROJETO DE LEI 489/2023
PL 489/2023
Agora
Carregando mensagem...
Altera o art 2º da Lei 13799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe
sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
(Acrescenta inciso IX ao art. 2º, dispondo sobre acesso a instituição de
ensino superior, capacitação profissional, acompanhamento psicossocial e
inclusão em mercado de trabalho de pessoa com deficiência.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/04/2023
Anexada a
PL 2245 de 2020
Indexação
Resumo Inclui, dentre os objetivos política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, o desenvolvimento de ações para garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado e promover sua formação, capacitação profissional e seu acompanhamento psicossocial para inclusão no mercado de trabalho.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/04/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Inclui, dentre os objetivos política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, o desenvolvimento de ações para garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado e promover sua formação, capacitação profissional e seu acompanhamento psicossocial para inclusão no mercado de trabalho.
Documentos
Tramitação
26/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/4/2023, pág 4. Anexe-se ao PL 2245 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/4/2023, pág 4. Anexe-se ao PL 2245 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.