RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3975/2023
Requerem seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério
Público do Estado e à Controladoria-Geral do Estado pedido de
providências para que sejam instaurados processo de auditoria, inquérito
civil público e processo administrativo de controle interno, com a
finalidade de se apurar a violação de direitos humanos da população em
situação de miséria, de pobreza e de extrema pobreza decorrente
das irregularidades na gestão e na aplicação dos recursos do Fundo de
Erradicação da Miséria - FEM -, instituído pela Lei nº 19.990, de
29/12/2011, bem como a responsabilidade administrativa, cível e criminal
dos agentes envolvidos, especialmente diante da constatação dos seguintes
fatos irregulares: omissão administrativa em compor e reunir o grupo
coordenador do FEM para o exercício de suas atribuições de planejamento,
gestão, deliberação e controle sobre as ações executadas com recursos
desse fundo; omissão administrativa referente a elaboração e aprovação
do Plano Mineiro de Combate à Miséria e dos planos anuais de trabalho,
contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM e a
demonstração da aplicação no plano das receitas; e a aplicação dos
recursos do FEM para finalidades estranhas ao combate à miséria,
configurando desvio de finalidade na aplicação dos recursos, inclusive de
recursos extraordinários vinculados e sem aprovação da liberação dos
recursos pelo grupo coordenador do FEM; e sejam remetidos a esta Casa
relatório do andamento e conclusões das respectivas apurações.
Situação atual:
Rejeitado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Rejeitado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Assunto Requerem seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público do Estado e à Controladoria-Geral do Estado pedido de providências para que sejam instaurados processo de auditoria, inquérito civil público e processo administrativo de controle interno, com a finalidade de se apurar a violação de direitos humanos da população em situação de miséria, de pobreza e de extrema pobreza decorrente das irregularidades na gestão e na aplicação dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, instituído pela Lei nº 19.990, de 29/12/2011, bem como a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos agentes envolvidos, especialmente diante da constatação dos seguintes fatos irregulares: omissão administrativa em compor e reunir o grupo coordenador do FEM para o exercício de suas atribuições de planejamento, gestão, deliberação e controle sobre as ações executadas com recursos desse fundo; omissão administrativa referente a elaboração e aprovação do Plano Mineiro de Combate à Miséria e dos planos anuais de trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM e a demonstração da aplicação no plano das receitas; e a aplicação dos recursos do FEM para finalidades estranhas ao combate à miséria, configurando desvio de finalidade na aplicação dos recursos, inclusive de recursos extraordinários vinculados e sem aprovação da liberação dos recursos pelo grupo coordenador do FEM; e sejam remetidos a esta Casa relatório do andamento e conclusões das respectivas apurações.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Assunto Requerem seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público do Estado e à Controladoria-Geral do Estado pedido de providências para que sejam instaurados processo de auditoria, inquérito civil público e processo administrativo de controle interno, com a finalidade de se apurar a violação de direitos humanos da população em situação de miséria, de pobreza e de extrema pobreza decorrente das irregularidades na gestão e na aplicação dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, instituído pela Lei nº 19.990, de 29/12/2011, bem como a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos agentes envolvidos, especialmente diante da constatação dos seguintes fatos irregulares: omissão administrativa em compor e reunir o grupo coordenador do FEM para o exercício de suas atribuições de planejamento, gestão, deliberação e controle sobre as ações executadas com recursos desse fundo; omissão administrativa referente a elaboração e aprovação do Plano Mineiro de Combate à Miséria e dos planos anuais de trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM e a demonstração da aplicação no plano das receitas; e a aplicação dos recursos do FEM para finalidades estranhas ao combate à miséria, configurando desvio de finalidade na aplicação dos recursos, inclusive de recursos extraordinários vinculados e sem aprovação da liberação dos recursos pelo grupo coordenador do FEM; e sejam remetidos a esta Casa relatório do andamento e conclusões das respectivas apurações.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Tramitação
05/12/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Requerimento arquivado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Requerimento arquivado.
31/10/2023
Rejeitado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/11/2023, pág 103.
Comissão de Administração Pública
Rejeitado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/11/2023, pág 103.
25/10/2023
Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Administração Pública
Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
10/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 68. Encaminhado à Comissão de Administração Pública, para deliberação. Recebido na APU em 16/10/2023.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 68. Encaminhado à Comissão de Administração Pública, para deliberação. Recebido na APU em 16/10/2023.