PL PROJETO DE LEI 357/2023
PL 357/2023
Agora
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Institui a Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2023
Proposições anexadas
PL 797 de 2023
PL 1081 de 2023
Anexada a
PL 5009 de 2018
Indexação
Resumo Cria a Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado de Minas Gerais, que se destina a combater intolerância ou discriminação religiosa e desigualdades motivadas em função da fé e do credo religioso. Garante aos servidores públicos, empregados públicos, agentes públicos e agentes políticos o direito de se ausentarem do trabalho no dia de guarda religiosa. Garante aos candidatos de concurso público a realização de prova ou a avaliação em horário ou dia distintos dos destinados à guarda religiosa.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2023
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Cria a Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado de Minas Gerais, que se destina a combater intolerância ou discriminação religiosa e desigualdades motivadas em função da fé e do credo religioso. Garante aos servidores públicos, empregados públicos, agentes públicos e agentes políticos o direito de se ausentarem do trabalho no dia de guarda religiosa. Garante aos candidatos de concurso público a realização de prova ou a avaliação em horário ou dia distintos dos destinados à guarda religiosa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/08/2023
PL 1081 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/8/2023, pág 54.
Plenário
PL 1081 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/8/2023, pág 54.
01/08/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 797 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/8/2023, pág 94.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 797 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/8/2023, pág 94.
29/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/3/2023, pág 16. Anexe-se ao PL 5009 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/3/2023, pág 16. Anexe-se ao PL 5009 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.