RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2809/2023
Requer seja encaminhado à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas -, à Secretaria de Estado de Saúde -
SES - e à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido
de providências para que se promovam esforços no sentido de contribuir
com as seguintes e importantíssimas consultas públicas que estão sendo
realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - Conitec -, abertas até 19/7/2023: Consulta
Pública Conitec/Sectics nº 20/2023 - Técnico-científico - Emicizumabe
para tratamento profilático de pacientes de até 12 anos com hemofilia A,
moderada ou grave, sem inibidores do Fator VIII
(https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec-
sectics-n-20-2023-tecnico-cientifico-emicizumabe); e Consulta Pública
Conitec/Sectics nº 21/2023 - Técnico - Emicizumabe, tratamento
profilático para pacientes com hemofilia A, Fator VIII, sem restrição de
faixa etária, exceto aquelas em tratamento de indução
(https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec-
sectics-n-21-2023-tecnico-cientifico-emicizumabe1).
Situação atual:
Proposição não recebida
Comissão Saúde
Situação atual
Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Origem
RQC 3112 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas -, à Secretaria de Estado de Saúde - SES - e à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido de providências para que se promovam esforços no sentido de contribuir com as seguintes e importantíssimas consultas públicas que estão sendo realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec -, abertas até 19/7/2023: Consulta Pública Conitec/Sectics nº 20/2023 - Técnico-científico - Emicizumabe para tratamento profilático de pacientes de até 12 anos com hemofilia A, moderada ou grave, sem inibidores do Fator VIII (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec- sectics-n-20-2023-tecnico-cientifico-emicizumabe); e Consulta Pública Conitec/Sectics nº 21/2023 - Técnico - Emicizumabe, tratamento profilático para pacientes com hemofilia A, Fator VIII, sem restrição de faixa etária, exceto aquelas em tratamento de indução (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec- sectics-n-21-2023-tecnico-cientifico-emicizumabe1).
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas -, à Secretaria de Estado de Saúde - SES - e à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido de providências para que se promovam esforços no sentido de contribuir com as seguintes e importantíssimas consultas públicas que estão sendo realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec -, abertas até 19/7/2023: Consulta Pública Conitec/Sectics nº 20/2023 - Técnico-científico - Emicizumabe para tratamento profilático de pacientes de até 12 anos com hemofilia A, moderada ou grave, sem inibidores do Fator VIII (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec- sectics-n-20-2023-tecnico-cientifico-emicizumabe); e Consulta Pública Conitec/Sectics nº 21/2023 - Técnico - Emicizumabe, tratamento profilático para pacientes com hemofilia A, Fator VIII, sem restrição de faixa etária, exceto aquelas em tratamento de indução (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec- sectics-n-21-2023-tecnico-cientifico-emicizumabe1).
Indexação
Tramitação
01/08/2023
Proposição não recebida, nos termos do inciso II do artigo 173, combinado com o inciso IV do artigo 180, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/8/2023, pág 84.
Plenário
Proposição não recebida, nos termos do inciso II do artigo 173, combinado com o inciso IV do artigo 180, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/8/2023, pág 84.