PL PROJETO DE LEI 279/2023
Dispõe sobre a autorização de implementação do sistema de inclusão
escolar ABA para crianças com autismo nas escolas da rede pública do
Estado.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2023
Anexada a
PL 2218 de 2020
Indexação
Resumo Inclui na Rede Estadual de Ensino o Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA - Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Cada unidade de ensino deverá dispor de um psicólogo, um pedagogo e dois estagiários de psicologia para cada quatro crianças ou adolescentes com o Transtorno do Espectro Autista.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Inclui na Rede Estadual de Ensino o Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA - Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Cada unidade de ensino deverá dispor de um psicólogo, um pedagogo e dois estagiários de psicologia para cada quatro crianças ou adolescentes com o Transtorno do Espectro Autista.
Documentos
Tramitação
07/06/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
23/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/3/2023, pág 8. Anexe-se ao PL 2218 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/3/2023, pág 8. Anexe-se ao PL 2218 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.