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PL PROJETO DE LEI 276/2023

Dispõe sobre a política estadual de educação de campo no meio rural.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece a política estadual de educação do campo no meio rural, visando a ampliar e melhorar a oferta de educação básica de qualidade para as populações rurais do estado. Alinha-se com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação. Define-se como populações do campo aquelas que têm atividades agrícolas como base de sustento e inclui escolas comunitárias que adotam a Pedagogia da Alternância, além de escolas destinadas a indígenas e quilombolas. O projeto assegura a alimentação escolar conforme os hábitos locais e prevê a criação de instâncias colegiadas para colaborar com a formulação e implementação das políticas educacionais. O Pronera integra essa política, e o estado pode firmar convênios para garantir sua implementação. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Delimita a política ao sistema estadual de educação e estabelece diretrizes e ações específicas para a educação do campo, incluindo formação de profissionais, infraestrutura, transporte, acesso à tecnologia digital e alimentação escolar adequada. Mantém a criação de instâncias colegiadas para apoiar a implementação das políticas e alinha-se à legislação vigente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1