PL PROJETO DE LEI 276/2023
PL 276/2023
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Dispõe sobre a política estadual de educação de campo no meio rural.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece a política estadual de educação do campo no meio rural, visando a ampliar e melhorar a oferta de educação básica de qualidade para as populações rurais do estado. Alinha-se com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação. Define-se como populações do campo aquelas que têm atividades agrícolas como base de sustento e inclui escolas comunitárias que adotam a Pedagogia da Alternância, além de escolas destinadas a indígenas e quilombolas. O projeto assegura a alimentação escolar conforme os hábitos locais e prevê a criação de instâncias colegiadas para colaborar com a formulação e implementação das políticas educacionais. O Pronera integra essa política, e o estado pode firmar convênios para garantir sua implementação. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Delimita a política ao sistema estadual de educação e estabelece diretrizes e ações específicas para a educação do campo, incluindo formação de profissionais, infraestrutura, transporte, acesso à tecnologia digital e alimentação escolar adequada. Mantém a criação de instâncias colegiadas para apoiar a implementação das políticas e alinha-se à legislação vigente.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece a política estadual de educação do campo no meio rural, visando a ampliar e melhorar a oferta de educação básica de qualidade para as populações rurais do estado. Alinha-se com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação. Define-se como populações do campo aquelas que têm atividades agrícolas como base de sustento e inclui escolas comunitárias que adotam a Pedagogia da Alternância, além de escolas destinadas a indígenas e quilombolas. O projeto assegura a alimentação escolar conforme os hábitos locais e prevê a criação de instâncias colegiadas para colaborar com a formulação e implementação das políticas educacionais. O Pronera integra essa política, e o estado pode firmar convênios para garantir sua implementação. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Delimita a política ao sistema estadual de educação e estabelece diretrizes e ações específicas para a educação do campo, incluindo formação de profissionais, infraestrutura, transporte, acesso à tecnologia digital e alimentação escolar adequada. Mantém a criação de instâncias colegiadas para apoiar a implementação das políticas e alinha-se à legislação vigente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
17/09/2025
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. À Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. À Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
26/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 27/3/2025, pág 17.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 27/3/2025, pág 17.
10/07/2024
Remessa do Ofício 1798 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Rede Mineira de Educação do Campo, Belo Horizonte - MG; Direção Nacional e Estadual do MST, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1798 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Rede Mineira de Educação do Campo, Belo Horizonte - MG; Direção Nacional e Estadual do MST, Belo Horizonte - MG.
10/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e à Rede Mineira de Educação do Campo.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e à Rede Mineira de Educação do Campo.
30/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
24/04/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
24/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 95.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 95.
23/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do dep. João Magalhães.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do dep. João Magalhães.
16/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Bruno Engler.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
23/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
21/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.