Voltar

PL PROJETO DE LEI 250/2023

Dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - ou com dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
10 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Assegura o direito de atendimento especializado para as pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade – TDAH – ou com dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito do Estado. Substitutivo nº 1: Limita o âmbito da proposição apenas aos concursos públicos realizados no Estado. Substitutivo nº 2: Suprime uma das medidas de atendimento especializado, qual seja a correção da prova escrita e redação avaliada a partir de uma matriz de correção específica para participantes disléxicos e por uma banca especializada no assunto, por ferir o princípio da isonomia. Exige que o laudo médico apresentado pelo candidato ateste o grau ou o nível do TDAH ou da dislexia e declare, com base em tal grau ou nível, a necessidade da concessão de tempo adicional para a realização da prova objetiva, bem como das demais medidas de atendimento especializado. Determina que as novas regras serão aplicadas exclusivamente aos editais de concurso público publicados após a entrada em vigor da lei. Substitutivo nº 3: Insere o termo “tecnologias assistivas”, deixando em aberto ao gestor estadual a escolha da forma a ser adotada. Estipula prazo adicional de 60 minutos para candidatos com TDAH e/ou dislexia. Adiciona artigo que ressalta a necessidade de ampla publicidade nos concursos públicos, o que permite à administração pública a divulgação de dados sensíveis sobre a saúde dos candidatos que se declarem com TDAH ou dislexia. Por fim, propõe a extensão do prazo para a entrada em vigor da norma para 180 dias após a sua publicação. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Inclui medidas a serem observadas enquanto o órgão responsável pelo concurso público não regulamenta as tecnologias assistivas garantidoras do atendimento especializado ao candidato com TDAH.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1