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PL PROJETO DE LEI 249/2023

Proíbe o policiamento ostensivo unitário.
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
14 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Proíbe que o policiamento ostensivo realizado pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – seja efetuado na modalidade unitária, em que um policial militar executa sozinho o policiamento ostensivo. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, com o objetivo de garantir a disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública, e, deste modo, restringir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Emenda nº 1: Suprime a cláusula de vigência.

Documentos

Tramitação
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