PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 22/2023
PLC 22/2023
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, a fim de
garantir a redução de jornada de trabalho para o servidor com
deficiência. (Acrescenta parágrafos ao art 92, dispondo sobre jornada de
servidor com deficiência.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Anexada a
PLC 6 de 2019
Indexação
Resumo Assegura aos funcionários públicos civis com deficiência o direito a redução de jornada de trabalho sem prejuízo em sua remuneração ou em qualquer forma de vantagem pecuniária ou gratificações devidas ao cargo.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Assegura aos funcionários públicos civis com deficiência o direito a redução de jornada de trabalho sem prejuízo em sua remuneração ou em qualquer forma de vantagem pecuniária ou gratificações devidas ao cargo.
Documentos
Tramitação
30/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/6/2023, pág 36. Anexe-se ao PLC 6 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/6/2023, pág 36. Anexe-se ao PLC 6 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.