PL PROJETO DE LEI 20/2023
PL 20/2023
Agora
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Dispõe sobre a criação de delegacia especializada em crimes contra a
pessoa com deficiência nas cidades com mais de duzentos mil habitantes e
dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2023
Anexada a
PL 4080 de 2022
Indexação
Resumo Determina a criação de delegacia especializada em crimes contra a pessoa com deficiência nas cidades com mais de duzentos mil habitantes. As delegacias especializadas terão como finalidade prioritária o atendimento às pessoas com deficiência que tenham sido vítimas de qualquer tipo de abuso físico, psicológico, moral, financeiro, econômico ou qualquer outro dano. As delegacias especializadas deverão contar obrigatoriamente com policiais civis que atendam em sistema de plantão com noções básicas de comunicação em libras e braile; serviço de proteção psicológica e dependências apropriadas para portadores de necessidades especiais para ampará-los em caso de ameaça a sua integridade moral ou física; e banner explicativo do serviço prestado nas delegacias de polícia que receberão as impressoras em braile.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Determina a criação de delegacia especializada em crimes contra a pessoa com deficiência nas cidades com mais de duzentos mil habitantes. As delegacias especializadas terão como finalidade prioritária o atendimento às pessoas com deficiência que tenham sido vítimas de qualquer tipo de abuso físico, psicológico, moral, financeiro, econômico ou qualquer outro dano. As delegacias especializadas deverão contar obrigatoriamente com policiais civis que atendam em sistema de plantão com noções básicas de comunicação em libras e braile; serviço de proteção psicológica e dependências apropriadas para portadores de necessidades especiais para ampará-los em caso de ameaça a sua integridade moral ou física; e banner explicativo do serviço prestado nas delegacias de polícia que receberão as impressoras em braile.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/2/2023, pág 5. Anexe-se ao PL 4080 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/2/2023, pág 5. Anexe-se ao PL 4080 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.