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PL PROJETO DE LEI 1881/2023

Acrescenta o art 13-A e parágrafo único à Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25564 2025 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25564 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Proposição de Lei PRL 26528 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga o Estado a publicar, em seus sítios oficiais na internet, listas de pacientes que aguardam a dispensação de medicamentos cuja gestão seja de sua responsabilidade. Determina a publicação, no mesmo endereço eletrônico, da lista dos medicamentos de dispensação obrigatória pelo Sistema Único de Saúde – SUS – estadual, por classe terapêutica. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos, acrescentando a obrigatoriedade de o Estado divulgar, em seu site ou outro meio eletrônico, a lista atualizada de pacientes aguardando medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica. Substitutivo nº 2: Acrescenta à Política Estadual de Medicamentos a diretriz de garantir transparência na dispensação de medicamentos, por meio da publicação regular e acessível de dados sobre estoques, aquisições e distribuição.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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