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PL PROJETO DE LEI 1881/2023

Acrescenta o art 13-A e parágrafo único à Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga o Estado a publicar, em seus sítios oficiais na internet, listas de pacientes que aguardam a dispensação de medicamentos cuja gestão seja de sua responsabilidade. Determina a publicação, no mesmo endereço eletrônico, da lista dos medicamentos de dispensação obrigatória pelo Sistema Único de Saúde – SUS – estadual, por classe terapêutica. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos, acrescentando a obrigatoriedade de o Estado divulgar, em seu site ou outro meio eletrônico, a lista atualizada de pacientes aguardando medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica. Substitutivo nº 2: Acrescenta à Política Estadual de Medicamentos a diretriz de garantir transparência na dispensação de medicamentos, por meio da publicação regular e acessível de dados sobre estoques, aquisições e distribuição.

Documentos

Tramitação
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