PL PROJETO DE LEI 1858/2023
PL 1858/2023
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Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu
(Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus
de cruzamento, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU AAG MAD.
Indexação
Resumo Autoriza o controle populacional e manejo sustentável do javali- europeu no Estado, abrangendo todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, com o intuito de reduzir os impactos ambientais e os riscos à saúde pública. Permite práticas como perseguição, abate e captura, desde que autorizadas pelos proprietários dos imóveis. Substitutivo nº 1: Autoriza o controle populacional e a erradicação progressiva do javali-europeu e seus híbridos, reconhecendo-os como espécie exótica invasora, praga sinantrópica e ameaça à biodiversidade, à segurança pública e à produção agropecuária. Estabelece que o controle em propriedades privadas deve ser autorizado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, enquanto em áreas públicas e unidades de conservação depende de permissão do órgão ambiental estadual. Cria a Rede Estadual de Controle de Javali – RECJ/MG – e o Cadastro Estadual de Controladores de Fauna Invasora – CECFI –, promovendo governança participativa e registro das ações. Autoriza a caça como atividade esportiva, sob parâmetros legais, e admite a comercialização da carne proveniente de abate sanitário legalmente autorizado, restrita às fêmeas. Estimula o registro digital das ações de controle e dispensa de autorização prévia produtores rurais que realizem o controle por meios próprios.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU AAG MAD.
Indexação
Resumo Autoriza o controle populacional e manejo sustentável do javali- europeu no Estado, abrangendo todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, com o intuito de reduzir os impactos ambientais e os riscos à saúde pública. Permite práticas como perseguição, abate e captura, desde que autorizadas pelos proprietários dos imóveis. Substitutivo nº 1: Autoriza o controle populacional e a erradicação progressiva do javali-europeu e seus híbridos, reconhecendo-os como espécie exótica invasora, praga sinantrópica e ameaça à biodiversidade, à segurança pública e à produção agropecuária. Estabelece que o controle em propriedades privadas deve ser autorizado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, enquanto em áreas públicas e unidades de conservação depende de permissão do órgão ambiental estadual. Cria a Rede Estadual de Controle de Javali – RECJ/MG – e o Cadastro Estadual de Controladores de Fauna Invasora – CECFI –, promovendo governança participativa e registro das ações. Autoriza a caça como atividade esportiva, sob parâmetros legais, e admite a comercialização da carne proveniente de abate sanitário legalmente autorizado, restrita às fêmeas. Estimula o registro digital das ações de controle e dispensa de autorização prévia produtores rurais que realizem o controle por meios próprios.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Agropecuária e Agroindústria
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Emenda e/ou Substitutivo (1)
Tramitação
10/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
09/07/2025
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação do seguinte substitutivo: Dep. Leonídio Bouças - Substitutivo 1. Substitutivo publicado no DL em 10/7/2025, pág 13. À Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer sobre o substitutivo, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação do seguinte substitutivo: Dep. Leonídio Bouças - Substitutivo 1. Substitutivo publicado no DL em 10/7/2025, pág 13. À Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer sobre o substitutivo, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 105.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 105.
14/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
16/10/2024
Proposição recebida na MAD.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na MAD.
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 250.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 250.
03/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique.
04/06/2024
Proposição recebida na AAG.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Proposição recebida na AAG.
04/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 61.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 61.
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Prorrogação do prazo regimental do(a) relator(a).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Prorrogação do prazo regimental do(a) relator(a).
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
15/02/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.