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PL PROJETO DE LEI 1836/2023

Altera os quadros de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo dos servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, previstos na Lei 23755, de 6 de janeiro de 2021.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24896 2024 - Lei Ordinária
4 a favor 0 contra
Tribunal de Justiça
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24896 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2023
Proposição de Lei PRL 25858 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO. Encaminhado pelo Ofício Presidência 16 2023 – SEGOVE, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Indexação
Resumo Cria 10 cargos de Oficial Judiciário no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (art. 1º). Cria um cargo de Assessor Técnico Especializado no Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar (art. 2º). Cria cinco cargos de Gerente e um cargo de Coordenador de Área no Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar (art. 3º).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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