Voltar

PL PROJETO DE LEI 1722/2023

Dispõe sobre a proibição de utilização de quaisquer equipamentos sonoros em distância inferior a seiscentos metros de hospitais e casas de saúde, bem como bibliotecas públicas e escolas no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a Documento PL 3265 de 2016
Indexação
Resumo Proíbe o uso de equipamentos sonoros acima de 40 decibéis a menos de 600 metros de hospitais, casas de saúde, bibliotecas públicas e escolas no Estado. Inclui veículos com sistema de som, alto-falantes, amplificadores de voz, megafones, trios elétricos e qualquer aparelho capaz de produzir ruídos excessivamente altos e perturbadores.

Documentos

Tramitação
1