PL PROJETO DE LEI 1649/2023
PL 1649/2023
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Acrescenta artigo à Lei 12219, de 1º de julho de 1996, para dispor
sobre a obrigatoriedade de contrapartidas sociais e ambientais nos
contratos de concessão que especifica.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de contrapartidas sociais e ambientais nos contratos de concessão de rodovias, ferrovias, aeroportos e demais modais de transporte. Determina que tais contratos devem incluir contrapartidas sociais, abrangendo ações para educação, saúde, cultura, esporte, lazer e outras áreas que visem aprimorar a qualidade de vida da população impactada pela concessão. Além disso, prevê contrapartidas ambientais, envolvendo investimentos em projetos e tecnologias de fontes renováveis de energia, reciclagem e preservação ambiental na região afetada pela concessão. Prevê que o concessionário poderá estabelecer parcerias com o terceiro setor para cumprir esses objetivos. Estabelece que a contrapartida de investimentos será proporcional ao valor do contrato de concessão, definida previamente no edital de licitação. Substitutivo nº 1: Garante que as medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro não se aplicam aos contratos em vigor. Emenda nº 1: Determina que as contrapartidas sociais e ambientais serão exigidas sem prejuízo das compensações inerentes ao processo de licenciamento ambiental e das reparações dos danos ambientais, sociais e de outra natureza, a serem determinadas na via própria, em conformidade com a extensão dos impactos e dos danos gerados. Emenda nº 2: Obriga o concessionário a garantir o devido reassentamento, o direito à moradia adequada e digna, e a reparação de todos os danos gerados a pessoas, famílias e comunidades que sejam realocadas em razão de obras referentes aos serviços ou à infraestrutura concedidos.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de contrapartidas sociais e ambientais nos contratos de concessão de rodovias, ferrovias, aeroportos e demais modais de transporte. Determina que tais contratos devem incluir contrapartidas sociais, abrangendo ações para educação, saúde, cultura, esporte, lazer e outras áreas que visem aprimorar a qualidade de vida da população impactada pela concessão. Além disso, prevê contrapartidas ambientais, envolvendo investimentos em projetos e tecnologias de fontes renováveis de energia, reciclagem e preservação ambiental na região afetada pela concessão. Prevê que o concessionário poderá estabelecer parcerias com o terceiro setor para cumprir esses objetivos. Estabelece que a contrapartida de investimentos será proporcional ao valor do contrato de concessão, definida previamente no edital de licitação. Substitutivo nº 1: Garante que as medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro não se aplicam aos contratos em vigor. Emenda nº 1: Determina que as contrapartidas sociais e ambientais serão exigidas sem prejuízo das compensações inerentes ao processo de licenciamento ambiental e das reparações dos danos ambientais, sociais e de outra natureza, a serem determinadas na via própria, em conformidade com a extensão dos impactos e dos danos gerados. Emenda nº 2: Obriga o concessionário a garantir o devido reassentamento, o direito à moradia adequada e digna, e a reparação de todos os danos gerados a pessoas, famílias e comunidades que sejam realocadas em razão de obras referentes aos serviços ou à infraestrutura concedidos.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
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Emenda e/ou Substitutivo (1)
Tramitação
10/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
09/07/2025
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Bella Gonçalves - Emendas 1 e 2. Emendas publicadas no DL em 10/7/2025, pág 12. À Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para parecer sobre as emendas recebidas, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Bella Gonçalves - Emendas 1 e 2. Emendas publicadas no DL em 10/7/2025, pág 12. À Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para parecer sobre as emendas recebidas, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Aprovado. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 173.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Aprovado. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 173.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
15/10/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 244.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 244.
04/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
02/07/2024
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 98.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 98.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
09/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.