PL PROJETO DE LEI 1649/2023
PL 1649/2023
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Acrescenta artigo à Lei 12219, de 1º de julho de 1996, para dispor
sobre a obrigatoriedade de contrapartidas sociais e ambientais nos
contratos de concessão que especifica.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de contrapartidas sociais e ambientais nos contratos de concessão de rodovias, ferrovias, aeroportos e demais modais de transporte. Determina que tais contratos devem incluir contrapartidas sociais, abrangendo ações para educação, saúde, cultura, esporte, lazer e outras áreas que visem aprimorar a qualidade de vida da população impactada pela concessão. Além disso, prevê contrapartidas ambientais, envolvendo investimentos em projetos e tecnologias de fontes renováveis de energia, reciclagem e preservação ambiental na região afetada pela concessão. Prevê que o concessionário poderá estabelecer parcerias com o terceiro setor para cumprir esses objetivos. Estabelece que a contrapartida de investimentos será proporcional ao valor do contrato de concessão, definida previamente no edital de licitação. Substitutivo nº 1: Garante que as medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro não se aplicam aos contratos em vigor. Emenda nº 1: Determina que as contrapartidas sociais e ambientais serão exigidas sem prejuízo das compensações inerentes ao processo de licenciamento ambiental e das reparações dos danos ambientais, sociais e de outra natureza, a serem determinadas na via própria, em conformidade com a extensão dos impactos e dos danos gerados. Emenda nº 2: Obriga o concessionário a garantir o devido reassentamento, o direito à moradia adequada e digna, e a reparação de todos os danos gerados a pessoas, famílias e comunidades que sejam realocadas em razão de obras referentes aos serviços ou à infraestrutura concedidos.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de contrapartidas sociais e ambientais nos contratos de concessão de rodovias, ferrovias, aeroportos e demais modais de transporte. Determina que tais contratos devem incluir contrapartidas sociais, abrangendo ações para educação, saúde, cultura, esporte, lazer e outras áreas que visem aprimorar a qualidade de vida da população impactada pela concessão. Além disso, prevê contrapartidas ambientais, envolvendo investimentos em projetos e tecnologias de fontes renováveis de energia, reciclagem e preservação ambiental na região afetada pela concessão. Prevê que o concessionário poderá estabelecer parcerias com o terceiro setor para cumprir esses objetivos. Estabelece que a contrapartida de investimentos será proporcional ao valor do contrato de concessão, definida previamente no edital de licitação. Substitutivo nº 1: Garante que as medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro não se aplicam aos contratos em vigor. Emenda nº 1: Determina que as contrapartidas sociais e ambientais serão exigidas sem prejuízo das compensações inerentes ao processo de licenciamento ambiental e das reparações dos danos ambientais, sociais e de outra natureza, a serem determinadas na via própria, em conformidade com a extensão dos impactos e dos danos gerados. Emenda nº 2: Obriga o concessionário a garantir o devido reassentamento, o direito à moradia adequada e digna, e a reparação de todos os danos gerados a pessoas, famílias e comunidades que sejam realocadas em razão de obras referentes aos serviços ou à infraestrutura concedidos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
-
Emenda e/ou Substitutivo (1)
Tramitação
07/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegada Sheila.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegada Sheila.
10/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
09/07/2025
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Bella Gonçalves - Emendas 1 e 2. Emendas publicadas no DL em 10/7/2025, pág 12. À Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para parecer sobre as emendas recebidas, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Bella Gonçalves - Emendas 1 e 2. Emendas publicadas no DL em 10/7/2025, pág 12. À Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para parecer sobre as emendas recebidas, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Aprovado. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 173.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Aprovado. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 173.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
15/10/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 244.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 244.
04/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
02/07/2024
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 98.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 98.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
09/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.