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PL PROJETO DE LEI 1641/2023

Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, para conceder isenção do pagamento da taxa de emissão da segunda via da Carteira de Identidade a pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista. (Acrescenta §8º ao art 114, garantindo isenção de taxa de emissão de 2ª via de Cédula de Identidade para Pessoa com Deficiência ou Transtorno do Espectro Autista mediante comprovação de condição por laudo médico.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Anexada a Documento PL 254 de 2023
Indexação
Resumo Isenta Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista da taxa de emissão da segunda via da carteira de identidade, mediante a comprovação da condição por laudo médico.

Documentos

Tramitação
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