PL PROJETO DE LEI 1641/2023
PL 1641/2023
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Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a
Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, para conceder isenção do
pagamento da taxa de emissão da segunda via da Carteira de Identidade a
pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista. (Acrescenta
§8º ao art 114, garantindo isenção de taxa de emissão de 2ª via de
Cédula de Identidade para Pessoa com Deficiência ou Transtorno do
Espectro Autista mediante comprovação de condição por laudo médico.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Anexada a
PL 254 de 2023
Indexação
Resumo Isenta Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista da taxa de emissão da segunda via da carteira de identidade, mediante a comprovação da condição por laudo médico.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Isenta Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista da taxa de emissão da segunda via da carteira de identidade, mediante a comprovação da condição por laudo médico.
Documentos
Tramitação
07/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 44. Anexe-se ao PL 254 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 44. Anexe-se ao PL 254 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.