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PL PROJETO DE LEI 1635/2023

Assegura às mulheres com mama densa o direito de fazer o exame de ressonância nuclear magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25186 2025 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25186 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Proposição de Lei PRL 26153 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DDM FFO.
Indexação
Resumo Garante o direito das mulheres com mama densa de realizar o exame de ressonância magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas do Sistema Único de Saúde – SUS. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico, com o objetivo de garantir a realização do exame de ressonância nuclear magnética para prevenção do câncer de mama em mulheres com mama densa, conforme avaliação e solicitação médica. Substitutivo nº 2: Atualiza a terminologia utilizada e assegura que a oferta do exame de ressonância nuclear magnética para detecção precoce câncer de mama observe as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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