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PL PROJETO DE LEI 1599/2023

Dispõe sobre a prioridade de atendimento psicológico, na rede estadual de saúde, aos profissionais da educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho. 
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
6 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Proposições anexadas Documento PL 4295 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SAU.
Indexação
Resumo Garante prioridade de atendimento psicológico, na rede estadual de saúde, aos profissionais da educação que tenham sido vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho, mediante a apresentação de cópia do boletim de ocorrência ou de declaração emitida pelo responsável da instituição escolar, que descreva os fatos. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais da educação da rede estadual de ensino, estabelecendo avaliações bienais das medidas adotadas, com garantia de publicação dos resultados e continuidade da série histórica. Substitutivo nº 2: Altera a lei que estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação no âmbito das escolas públicas estaduais. Além disso, prevê a elaboração e a execução de um plano de prevenção e enfrentamento da violência contra profissionais da educação. Substitutivo nº 3: Suprime dispositivo que define o que pode constituir crime de desacato por ser tema de direito penal, de competência privativa da União. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Reinsere dispositivo que caracteriza desrespeito ou afronta como desacato, reconhecendo diretamente a conduta como o crime previsto na legislação penal. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que o desrespeito ou afronta será encaminhado à autoridade policial para apuração do crime de desacato, condicionando o reconhecimento do crime a uma apuração.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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3
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