PL PROJETO DE LEI 1583/2023
PL 1583/2023
Agora
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Dispõe sobre capacitação destinada aos profissionais médicos da Atenção
Básica, referente à doença retinopatia diabética e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
7 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de capacitação sobre a Retinopatia Diabética para os profissionais médicos da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde - SUS - a cada 12 meses. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença, com objetivo de promover a capacitação periódica sobre a Retinopatia Diabética para os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária. Substitutivo nº 2: Prevê duas diretrizes na referida política, quais sejam: o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para a prevenção e o controle do diabetes e de suas complicações, bem como para o conhecimento e a intervenção sobre seus determinantes; e o apoio à capacitação dos profissionais de saúde para a prevenção, o rastreamento, o diagnóstico e o tratamento do diabetes e de suas complicações, assim como para o encaminhamento dos pacientes para os serviços de atenção especializada, quando necessário.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de capacitação sobre a Retinopatia Diabética para os profissionais médicos da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde - SUS - a cada 12 meses. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença, com objetivo de promover a capacitação periódica sobre a Retinopatia Diabética para os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária. Substitutivo nº 2: Prevê duas diretrizes na referida política, quais sejam: o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para a prevenção e o controle do diabetes e de suas complicações, bem como para o conhecimento e a intervenção sobre seus determinantes; e o apoio à capacitação dos profissionais de saúde para a prevenção, o rastreamento, o diagnóstico e o tratamento do diabetes e de suas complicações, assim como para o encaminhamento dos pacientes para os serviços de atenção especializada, quando necessário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
27/11/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
27/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 103.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 103.
19/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
11/06/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
11/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/6/2024, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/6/2024, pág 47.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
30/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.