PL PROJETO DE LEI 1523/2023
PL 1523/2023
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Acrescenta os arts 24-A e 24-B à Lei 24313, de 28 de abril de 2023,
que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá
outras providências. (Suprime inciso XV do art 24, excluindo das
competências da Sedese a competência para formular, planejar, dirigir,
executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado
relativas às ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do
Norte e Nordeste do Estado, notadamente às que visem à redução de
desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza; suprime a alínea "a"
do inciso II do parágrafo único do art 25 para excluir da área de
competência da Sedese, por vinculação, o Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas - Idene e acrescenta os arts 24-A e 24-B para
transferir essas competências para a Sedinor.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Sedinor -, com a competência de coordenar ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, bem como do Norte e Nordeste de Minas Gerais, cujas metas seriam a redução das desigualdades sociais e o enfrentamento da pobreza nessas áreas. Suprime da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - a atual competência para a coordenação de ações nessa área. Transfere o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene - da área de competência da Sedese para a Sedinor.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Sedinor -, com a competência de coordenar ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, bem como do Norte e Nordeste de Minas Gerais, cujas metas seriam a redução das desigualdades sociais e o enfrentamento da pobreza nessas áreas. Suprime da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - a atual competência para a coordenação de ações nessa área. Transfere o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene - da área de competência da Sedese para a Sedinor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
16/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
10/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
