PL PROJETO DE LEI 1449/2023
PL 1449/2023
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Cria o Monumento Natural Serra do Curral.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
10 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Proposições relacionadas
RQC 17495 de 2025
RQC 17494 de 2025
RQC 17492 de 2025
RQC 17493 de 2025
RQC 17497 de 2025
RQC 17507 de 2025
RQC 17491 de 2025
RQC 17496 de 2025
RQC 17505 de 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Institui o Monumento Natural Serra do Curral com a finalidade de proteger a serra e seu entorno, resguardar a beleza cênica, patrimônios espeleológico e arqueológico, além de bens naturais e culturais. Prevê que o uso da área seja restrito a fins educacionais, científicos, recreativos e turísticos comunitários, conforme Plano de Manejo. Estabelece a proibição de atividades como mineração, obras não essenciais, supressão vegetal indiscriminada, caça, descarte de resíduos e fogo. Compete ao órgão executor do SEUC – Sistema de Unidades de Conservação – instituir um Conselho Consultivo e elaborar o Plano de Manejo, sendo a gestão do Monumento de responsabilidade do IEF – Instituto Estadual de Florestas. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa, atribui coordenadas geográficas, em vez de mapa e memorial descritivo e suprime menção ao Sistema de Unidades de Conservação – SEUC - e ao Instituto Estadual de Florestas – IEF -, tratando apenas da composição do Conselho Consultivo que terá representantes da sociedade civil e do poder público.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Institui o Monumento Natural Serra do Curral com a finalidade de proteger a serra e seu entorno, resguardar a beleza cênica, patrimônios espeleológico e arqueológico, além de bens naturais e culturais. Prevê que o uso da área seja restrito a fins educacionais, científicos, recreativos e turísticos comunitários, conforme Plano de Manejo. Estabelece a proibição de atividades como mineração, obras não essenciais, supressão vegetal indiscriminada, caça, descarte de resíduos e fogo. Compete ao órgão executor do SEUC – Sistema de Unidades de Conservação – instituir um Conselho Consultivo e elaborar o Plano de Manejo, sendo a gestão do Monumento de responsabilidade do IEF – Instituto Estadual de Florestas. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa, atribui coordenadas geográficas, em vez de mapa e memorial descritivo e suprime menção ao Sistema de Unidades de Conservação – SEUC - e ao Instituto Estadual de Florestas – IEF -, tratando apenas da composição do Conselho Consultivo que terá representantes da sociedade civil e do poder público.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
23/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
23/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/9/2025, pág 49.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/9/2025, pág 49.
17/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
14/08/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
13/08/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 14/8/2024, pág 33.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 14/8/2024, pág 33.
29/02/2024
Remessa do Ofício 233 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 233 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
27/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação ao autor e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação ao autor e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
19/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
