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PL PROJETO DE LEI 141/2023

Acrescenta ao art 11 da Lei 9381, de 18 de dezembro de 1986, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º. (Dispõe sobre a regulamentação, no prazo de noventa dias, dos critérios para definição do equipamento e do local considerados adequados para a unidade estadual de educação especial contar com o cargo de Psicólogo, de Terapeuta Ocupacional, de Fisioterapeuta ou de Fonoaudiólogo.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece o prazo de 90 dias para a regulamentação dos critérios para adequação da unidade estadual de educação especial ao provimento dos cargos de Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta ou Fonoaudiólogo. Substitutivo nº 1: Prevê a regulamentação dos critérios para que se considerem apropriados o equipamento e o local para adequação da unidade estadual de educação especial ao provimento dos cargos de Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta ou Fonoaudiólogo. Substitutivo nº 2: Altera a lei que estabelece critérios para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de ensino, com o objetivo de incluir a necessidade de regulamentação em dispositivo que garante que a unidade estadual de educação especial disponha de mobiliário, equipamentos e espaços adequados.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1