PL PROJETO DE LEI 141/2023
PL 141/2023
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Acrescenta ao art 11 da Lei 9381, de 18 de dezembro de 1986, o seguinte §
2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º. (Dispõe sobre a
regulamentação, no prazo de noventa dias, dos critérios para definição do
equipamento e do local considerados adequados para a unidade estadual de
educação especial contar com o cargo de Psicólogo, de Terapeuta
Ocupacional, de Fisioterapeuta ou de Fonoaudiólogo.)
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece o prazo de 90 dias para a regulamentação dos critérios para adequação da unidade estadual de educação especial ao provimento dos cargos de Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta ou Fonoaudiólogo. Substitutivo nº 1: Prevê a regulamentação dos critérios para que se considerem apropriados o equipamento e o local para adequação da unidade estadual de educação especial ao provimento dos cargos de Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta ou Fonoaudiólogo. Substitutivo nº 2: Altera a lei que estabelece critérios para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de ensino, com o objetivo de incluir a necessidade de regulamentação em dispositivo que garante que a unidade estadual de educação especial disponha de mobiliário, equipamentos e espaços adequados.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece o prazo de 90 dias para a regulamentação dos critérios para adequação da unidade estadual de educação especial ao provimento dos cargos de Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta ou Fonoaudiólogo. Substitutivo nº 1: Prevê a regulamentação dos critérios para que se considerem apropriados o equipamento e o local para adequação da unidade estadual de educação especial ao provimento dos cargos de Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta ou Fonoaudiólogo. Substitutivo nº 2: Altera a lei que estabelece critérios para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de ensino, com o objetivo de incluir a necessidade de regulamentação em dispositivo que garante que a unidade estadual de educação especial disponha de mobiliário, equipamentos e espaços adequados.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
25/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 84.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 84.
26/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira (redistribuído).
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira (redistribuído).
22/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo (proposição redistribuída).
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo (proposição redistribuída).
16/04/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
16/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 55.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 55.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
09/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.