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PL PROJETO DE LEI 1380/2023

Institui o estímulo à disponibilização de pranchas de comunicação em estabelecimentos no Estado com o objetivo de promover a inclusão e facilitar a comunicação de pessoas com transtorno do espectro autista - TEA.
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de incluir, entre os objetivos, o incentivo à disponibilização de pranchas de comunicação em estabelecimentos públicos e privados. Emenda nº 1: Substitui o termo “incentivo” pelo termo "estímulo” para deixar claro que a alteração proposta não se relaciona a incentivos fiscais ou renúncia de receita.

Documentos

Tramitação
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