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PL PROJETO DE LEI 1368/2023

Acrescenta dispositivos à Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta inciso ao art 2º para inserir a virtualização entre os princípios da promoção e da proteção da saúde no Estado; insere o art. 11-A para estabelecer a obrigatoriedade de utilização do sistema informatizado de Regulação - SUSFÁCIL/MG - para controle de filas para os procedimentos eletivos; acrescenta o inciso IV e o § 2º ao art 14 para dispor que cabe ao município cadastrar o procedimento solicitado e realizar a atualização de forma mensal com o recebimento de Declarações de óbito; acresenta o inciso XV ao art 15, estabelecendo que cabe ao Estado organizar e coordenar a fila do SUS por meio do SUSFÁCIL/MG; e acrescenta o inciso XVI e o parágrafo único ao art 15, determinando que o município de origem será responsável por incluir a informação no sistema por paciente e procedimentos, sendo considerado domicílio de origem o endereço vinculado ao cartão do SUS ou outro documento de identificação.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Proposições relacionadas Documento RQN 6365 de 2024
Documento PL 984 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Visa aprimorar a promoção e a proteção da saúde no Estado, com base em princípios que incluem a virtualização, ou seja, a inclusão de dados de forma digital para permitir o acesso, controle e acompanhamento das ações e serviços de saúde pela sociedade. Além disso, estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema informatizado de Regulação - SUSfácil-MG - para controlar filas de procedimentos eletivos, como cirurgias e exames, visando a maior transparência e controle social.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1