PL PROJETO DE LEI 1368/2023
PL 1368/2023
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Acrescenta dispositivos à Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que
contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta inciso ao
art 2º para inserir a virtualização entre os princípios da promoção e da
proteção da saúde no Estado; insere o art. 11-A para estabelecer a
obrigatoriedade de utilização do sistema informatizado de
Regulação - SUSFÁCIL/MG - para controle de filas para os procedimentos
eletivos; acrescenta o inciso IV e o § 2º ao art 14 para dispor que cabe
ao município cadastrar o procedimento solicitado e realizar a atualização
de forma mensal com o recebimento de Declarações de óbito; acresenta o
inciso XV ao art 15, estabelecendo que cabe ao Estado organizar e
coordenar a fila do SUS por meio do SUSFÁCIL/MG; e acrescenta o inciso
XVI e o parágrafo único ao art 15, determinando que o município de
origem será responsável por incluir a informação no sistema por paciente
e procedimentos, sendo considerado domicílio de origem o endereço
vinculado ao cartão do SUS ou outro documento de identificação.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Proposições relacionadas
RQN 6365 de 2024
PL 984 de 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Visa aprimorar a promoção e a proteção da saúde no Estado, com base em princípios que incluem a virtualização, ou seja, a inclusão de dados de forma digital para permitir o acesso, controle e acompanhamento das ações e serviços de saúde pela sociedade. Além disso, estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema informatizado de Regulação - SUSfácil-MG - para controlar filas de procedimentos eletivos, como cirurgias e exames, visando a maior transparência e controle social.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Visa aprimorar a promoção e a proteção da saúde no Estado, com base em princípios que incluem a virtualização, ou seja, a inclusão de dados de forma digital para permitir o acesso, controle e acompanhamento das ações e serviços de saúde pela sociedade. Além disso, estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema informatizado de Regulação - SUSfácil-MG - para controlar filas de procedimentos eletivos, como cirurgias e exames, visando a maior transparência e controle social.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
16/04/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o deferimento, nesta reunião, do RQN 6365 2024, encaminha o projeto de lei 1368 2023 às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/4/2024, pág 35.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o deferimento, nesta reunião, do RQN 6365 2024, encaminha o projeto de lei 1368 2023 às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/4/2024, pág 35.
16/04/2024
Requerimento do Dep. Lucas Lasmar solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 984 2023. Deferido. Decisão publicada no DL em 18/4/2024, pág 35.
Plenário
Requerimento do Dep. Lucas Lasmar solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 984 2023. Deferido. Decisão publicada no DL em 18/4/2024, pág 35.
19/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/9/2023, pág 32. Anexe-se ao PL 984 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/9/2023, pág 32. Anexe-se ao PL 984 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.