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PL PROJETO DE LEI 1331/2023

Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a raça de cavalo mangalarga marchador.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25406 2025 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25406 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Proposição de Lei PRL 26364 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU AAG.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Reconhece a criação da raça de cavalo mangalarga marchador como de relevante interesse econômico e social do Estado, com o objetivo de fortalecer a economia regional e a promoção e o incentivo ao desenvolvimento da equinocultura no Estado.

Documentos

Tramitação
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