PL PROJETO DE LEI 128/2023
Dispõe sobre o direito de idosos e pessoas com deficiência desembarcarem
fora dos pontos de parada fixados do transporte coletivo rodoviário
intermunicipal metropolitano no período noturno.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Anexada a
PL 3644 de 2016
Indexação
Resumo Obriga as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal metropolitano de pessoas a realizar desembarque de idosos e pessoas com deficiência fora dos pontos de parada fixados, sempre que solicitado e havendo condições de segurança na parada do veículo, exceto nos corredores e faixas exclusivos para ônibus.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal metropolitano de pessoas a realizar desembarque de idosos e pessoas com deficiência fora dos pontos de parada fixados, sempre que solicitado e havendo condições de segurança na parada do veículo, exceto nos corredores e faixas exclusivos para ônibus.
Documentos
Tramitação
30/05/2023
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 33. Anexe-se ao PL 3644 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 33. Anexe-se ao PL 3644 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.