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PL PROJETO DE LEI 1258/2023

Dispõe sobre a utilização de areia descartada de fundição.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Proposições anexadas Documento PL 1416 de 2023
Documento PL 1489 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Autoriza e estabelece critérios para o uso de Areia Descartada de Fundição - ADF -, de forma ambientalmente adequada, em diversas aplicações como: concreto asfáltico, produtos cerâmicos, base de rodovias e vias urbanas, assentamento de artefatos de concreto e cobertura em aterros sanitários ou industriais. Exige licenciamento ambiental hábil à utilização do material para o empreendimento receptor dos resíduos de escória e refratário de fundição. Substitutivo nº 1: Acrescenta uma destinação para a utilização de ADF de forma ambientalmente adequada e estabelece as punições em caso de infração. Emenda nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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