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PL PROJETO DE LEI 1243/2023

Acrescenta inciso ao art 4º da Lei 22256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. (Acrescenta inciso X ao art 4º, dispondo sobre prioridade em atendimento social, psicológico e médico a mulher vítima de violência.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25212 2025 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25212 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Proposição de Lei PRL 26171 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM SAU.
Indexação
Resumo Acrescenta, entre as ações da política de atendimento à mulher vítima de violência, a prioridade no atendimento social, psicológico e médico, que inclui a oferta de contracepção de emergência, prevenção e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis - ISTs - e da síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS -, em casos de violência sexual. Substitutivo nº 1: Determina que o atendimento às mulheres vítimas de violência, além de prioritário, seja articulado entre os serviços do Sistema Único de Saúde - SUS -, do Sistema Único de Assistência Social – Suas – e dos órgãos de segurança pública, conforme os procedimentos e protocolos existentes.

Documentos

Tramitação
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