Voltar

PL PROJETO DE LEI 1188/2023

Altera a Lei 20622, de 15 de janeiro de 2013, que torna obrigatória a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos estabelecimentos que menciona. (Estende a obrigatoriedade de destinação preferencial de assentos nos estabelecimentos que menciona às pessoas com neoplasia maligna.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25317 2025 - Lei Ordinária
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25317 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Proposição de Lei PRL 26275 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Propõe alterar a lei que torna obrigatória a destinação preferencial de assentos nos cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar, inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicos, com o fito de incluir no rol dos beneficiários dos assentos preferenciais as pessoas com neoplasia maligna. Substitutivo nº 1: Destina, no mínimo, 5% dos assentos preferenciais para a pessoa com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Condiciona a obrigatoriedade se houver disponibilidade de assentos.

Documentos

Tramitação
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1