PL PROJETO DE LEI 1166/2023
Declara de utilidade pública o Projeto Ser Forte, com sede no Município
de Betim. (Alterado pela emenda nº 1: Projeto Social Ser Forte.)
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 25446 2025 - Lei Ordinária
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 25446 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Proposição de Lei PRL 26408 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Emenda nº 1: Corrige a nomenclatura da entidade de acordo com a técnica legislativa.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Proposição de Lei PRL 26408 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Emenda nº 1: Corrige a nomenclatura da entidade de acordo com a técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único nas comissões
Apresentação
Turno único nas Comissões
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado por Comissão
- Parecer é votado por Comissão
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
Documentos
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Texto original
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Parecer de Turno Único - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de Turno Único - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
-
Proposição de Lei
Tramitação
01/09/2025
Proposição de lei promulgada. Lei 25446 2025 publicada no DL em 2/9/2025, pág 2.
Mesa da Assembleia
Proposição de lei promulgada. Lei 25446 2025 publicada no DL em 2/9/2025, pág 2.
06/08/2025
Ofício 2084 2025 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 26408 2025 para sanção. Data do envio: 6/8/2025. Data máxima para sanção: 28/8/2025. Proposição de lei publicada no DL em 7/8/2025, pág 2.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 2084 2025 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 26408 2025 para sanção. Data do envio: 6/8/2025. Data máxima para sanção: 28/8/2025. Proposição de lei publicada no DL em 7/8/2025, pág 2.
06/08/2025
Aprovado em redação final. À sanção.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Aprovado em redação final. À sanção.
15/07/2025
Redação Final. Relatoria: Dep. Carlos Henrique. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 29.
Comissão de Redação
Redação Final. Relatoria: Dep. Carlos Henrique. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 29.
15/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Redação.
Comissão de Redação
Proposição recebida na Comissão de Redação.
14/07/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. À Comissão de Redação.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. À Comissão de Redação.
02/07/2025
Aprovada a proposição em turno único, com a Emenda 1. Votação nominal: Proposição: Votaram SIM: Dep. Betão, Dep. Celinho Sintrocel, Dep. Mauro Tramonte. Emenda 1: Votaram SIM: Dep. Betão, Dep. Celinho Sintrocel, Dep. Mauro Tramonte. À Mesa da Assembleia para fins do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/7/2025, pág 68.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Aprovada a proposição em turno único, com a Emenda 1. Votação nominal: Proposição: Votaram SIM: Dep. Betão, Dep. Celinho Sintrocel, Dep. Mauro Tramonte. Emenda 1: Votaram SIM: Dep. Betão, Dep. Celinho Sintrocel, Dep. Mauro Tramonte. À Mesa da Assembleia para fins do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/7/2025, pág 68.
23/06/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel. Parecer pela aprovação com a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Publicado no DL em 1/7/2025, pág 11.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Turno único. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel. Parecer pela aprovação com a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Publicado no DL em 1/7/2025, pág 11.
28/05/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Turno único. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel.
27/05/2025
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
27/05/2025
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 23.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 23.
16/07/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
04/06/2024
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Aprovado pedido de informação ao autor.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Aprovado pedido de informação ao autor.
31/08/2023
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
24/08/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
22/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/8/2023, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para deliberação.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/8/2023, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para deliberação.
