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PL PROJETO DE LEI 1164/2023

Institui a transparência nas atividades dos conselhos estaduais.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAS APU.
Indexação
Resumo Obriga os conselhos estaduais a divulgarem em seus "websites" informações que promovam transparência na gestão, visibilidade das atividades e acesso público, incluindo detalhes sobre a composição dos conselhos, dados de contato e informações e documentos das reuniões. Determina que a Assembleia Legislativa crie um "link" em seu "site" para redirecionar os usuários aos conselhos estaduais. Substitutivo nº 1: Suprime o dispositivo que determina que a ALMG deve criar um link em seu "site" para redirecionar os usuários aos conselhos estaduais. Substitutivo nº 2: Amplia o escopo do projeto para incluir, além dos conselhos, as demais instâncias participativas estaduais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1