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PL PROJETO DE LEI 1041/2023

Altera o art 1º da Lei 21458, de 6 de agosto de 2014, que assegura ao indivíduo afetado pela visão monocular que se enquadre no conceito definido na Lei 13465, de 12 de janeiro de 2000, direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. (Garante o tratamento dispensado a pessoa com deficiência a qualquer indivíduo afetado pela visão monocular, independentemente de enquadramento no disposto no art 1º da Lei 13465 2000.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/07/2023
Anexada a Documento PL 672 de 2019
Indexação
Resumo Propõe incluir as pessoas com visão monocular como beneficiárias dos direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência na Constituição do Estado e na legislação estadual. Destaca a necessidade de reconhecer a visão monocular como uma deficiência, destacando argumentos técnicos que evidenciam como essa condição pode afetar a percepção espacial, a habilidade de julgar distâncias e a visão periférica, impactando a mobilidade e a segurança dessas pessoas. Prevê a extensão de benefícios como isenções de IPVA e ICMS, como uma forma de proporcionar igualdade de condições, melhorar a qualidade de vida e promover a inclusão social dessas pessoas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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