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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 83/2022

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LCP 167 2022 - Lei Complementar
0 a favor 6 contra
Tribunal de Contas
Situação atual Transformado em norma jurídica : LCP 167 2022 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2022
Origem Documento OFI 909 de 2022

Proposição de Lei PPC 176 2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Pretende instituir a Procuradoria-Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, órgão que fica responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Tribunal de Contas – TCE-MG –, bem como por representá-lo judicialmente e apresentar defesa nas ações em que seja parte ou interessado, adotando as medidas cabíveis para a preservação dos interesses institucionais, em nome de suas prerrogativas, de sua autonomia e independência em face dos demais poderes, órgãos e entidades (art. 1º). Estabelece que a Procuradoria- Jurídica do TCE-MG será composta por um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores jurídicos, todos em regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício da advocacia privada. Os cargos de procurador-geral e de subprocurador-geral serão nomeados pelo presidente do Tribunal de Contas dentre brasileiros inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Já os procuradores jurídicos serão nomeados após aprovação em concurso público e terão a carreira disciplinada em lei própria (art. 2º e 3º). Contém as atribuições do procurador-geral (art. 4º). Estabelece as competências dos procuradores, e, na hipótese de delegação, as do procurador-geral (art. 5º). Estabelece que as defesas dos processos judiciais, em tramitação até a data da publicação da lei resultante desta proposição, permanecerão sob responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG –, sendo facultado à Procuradoria- Jurídica do TCE-MG assumir a defesa judicial, quando presente a conveniência administrativa. A competência para a execução das multas, débitos e ressarcimentos estabelecidos por decisões do TCE-MG permanece na AGE-MG (art. 6º). Dispõe sobre a transformação de alguns cargos com vistas à organização da Procuradoria-Jurídica do TCE-MG. Nesse ponto, vale destacar que o cargo de procurador-geral será resultante da transformação do atual cargo de consultor-geral. Já as atuais funções gratificadas de consultor-geral adjunto, que devem ser titularizadas por servidores efetivos, serão transformadas em funções de assessor jurídico (art. 7º). Estabelecem adaptações legislativas em conformidade com as disposições dos artigos anteriores da proposição (arts. 8º e 9º). Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1: Aprimora a redação do dispositivo que trata do preenchimento dos cargos efetivos de Procurador Jurídico. Emenda nº 2: Pretende reduzir o número de cargos a serem criados na procuradoria para o total de cinco. Emenda nº 3: Deixa claro que também os municípios detêm a capacidade ativa para execução judicial ou de débitos que são dos cofres municipais. Emenda nº 1 (segundo turno): Estabelece que não compete à Procuradoria Jurídica opinar sobre a nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas e veda a qualquer órgão do Tribunal dispor sobre condições e procedimentos para a escolha, nomeação e posse de Conselheiros, devendo ser observados exclusivamente os requisitos previstos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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