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PL PROJETO DE LEI 4063/2022

Dá nova redação ao "caput" do art 1º da Lei 20812, de 2013. (Que torna obrigatória a disponibilização de assentos especiais para pessoas com obesidade nos coletivos municipais e intermunicipais.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/11/2022
Proposições anexadas Documento PL 297 de 2023
Documento PL 352 de 2023
Documento PL 3051 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obriga a disponibilização de assentos especiais para pessoas com obesidade em diversos locais públicos e privados. Entre esses locais estão cinemas, teatros, restaurantes, instituições bancárias, auditórios, estádios, e transportes coletivos municipais e intermunicipais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1