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PL PROJETO DE LEI 3867/2022

Obriga maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada do Estado de Minas Gerais a permitir a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - sempre que solicitada pela paciente.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Anexada a Documento PL 3098 de 2021
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Maternidade, Hospital, Setor Público, Setor Privado, Permissão, Presença, Intérprete-Tradutor, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Hipótese, Pedido, Mulher, Gestante, Tratamento Médico, Previsão, Advertência, Multa, Hipótese, Descumprimento, Norma.

Documentos

Tramitação
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