PL PROJETO DE LEI 3867/2022
PL 3867/2022
Agora
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Obriga maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares da rede
pública e privada do Estado de Minas Gerais a permitir a presença de
tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - sempre
que solicitada pela paciente.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Anexada a
PL 3098 de 2021
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Maternidade, Hospital, Setor Público, Setor Privado, Permissão, Presença, Intérprete-Tradutor, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Hipótese, Pedido, Mulher, Gestante, Tratamento Médico, Previsão, Advertência, Multa, Hipótese, Descumprimento, Norma.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Anexada a
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Maternidade, Hospital, Setor Público, Setor Privado, Permissão, Presença, Intérprete-Tradutor, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Hipótese, Pedido, Mulher, Gestante, Tratamento Médico, Previsão, Advertência, Multa, Hipótese, Descumprimento, Norma.
Documentos
Tramitação
02/08/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 20. Anexe-se ao PL 3098 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 20. Anexe-se ao PL 3098 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.