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PL PROJETO DE LEI 3594/2022

Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da lei.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25118 2024 - Lei Ordinária
0 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25118 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2022
Proposição de Lei PRL 26091 2024
Observação Imóvel nº 9.007, Livro 3-L, fls. 110v/111, Comarca de Guanhães. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Insere cláusulas relativas à utilização dos recursos em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 2000) e em observância dos requisitos previstos na nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133, de 2021). Além disso, promove a adequação do texto à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Substitui as menções ao Poder Executivo por menções ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

Documentos

Tramitação
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