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PL PROJETO DE LEI 3399/2021

Altera as Leis 15301, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, e 15293, de 5 de agosto de 2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado
Situação atual: Arquivado
264 a favor 63 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/02/2022
Origem Documento MSG 173 de 2021

Proposições relacionadas Documento PL 1388 de 2020
Documento PL 3057 de 2021

Proposições anexadas Documento PL 3361 de 2016

Observação Fortalece o sistema de ensino da Polícia Militar visando aumentar as equipes de profissionais de educação de modo a atender a demanda e fomentar a oferta de vagas nos Colégios Tiradentes da Polícia Militar - CTPMs. Distribuído a 4 comissões: CJU APU SPU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Estruturação, Carreira, Servidor Público Estadual, Grupo de Atividades de Defesa Social, Lotação, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Grupo de Atividades de Educação Básica, Secretaria de Estado da Educação (SEE). Art. 1º: Criação, Cargo Público, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Grupo de Atividades de Defesa Social, Lotação, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Auxiliar Administrativo da Polícia Militar, Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Especialista em Educação Básica da Polícia Militar. Art. 2º: Extinção, Cargo Público, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Grupo de Atividades de Defesa Social, Lotação, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Grupo de Atividades de Educação Básica, Secretaria de Estado da Educação (SEE), Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB), Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB). Art. 3º: Alteração, Quantitativo, Cargo Público, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Grupo de Atividades de Defesa Social, Lotação, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Grupo de Atividades de Educação Básica, Secretaria de Estado da Educação (SEE), Auxiliar Administrativo da Polícia Militar, Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Especialista em Educação Básica da Polícia Militar, Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB), Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB). Art. 4º-5º: Alteração, Quantitativo, Cargo Público, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Estruturação, Carreira, Quadro de Pessoal, Grupo de Atividades de Defesa Social, Lotação, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Quadro de Pessoal da Educação, Grupo de Atividades de Educação Básica, Secretaria de Estado da Educação (SEE), Anexo, Especificação. Art. 6º-10: Criação, Extinção, Quantitativo, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, Diretor de Escola.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1